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Circular Informativa n.ºDRS-CINF/2020/15 de 13 de março 2020
 

Para: Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros (terrestres) e empresas de transportes em veículos automóveis ligeiros de passageiros

Assunto: Recomendações sobre as medidas a adotar por Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros (terrestres) e empresas de Transportes em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros – Covid-19

Fonte: Direção Regional da Saúde

Contacto na DRS: [email protected]

Class.:C/C. C/F.

As empresas de transportes terrestres de passageiros e empresas de transportes em veículos automóveis ligeiros de passageiros deverão aplicar as medidas preconizadas para as empresas em geral. No entanto, transportando diariamente muitas pessoas, importa ter em consideração algumas especificidades e cuidados a levar a efeitos pelas mesmas.

1. No que respeita aos trabalhadores

a) Higiene das mãos – os trabalhadores deverão ser incentivados a lavar as mãos, sempre que possível, após manuseio de dinheiro ou objetos. Deverão ter também à sua disposição solução de base alcoólica ou em alternativa toalhitas com álcool para a desinfeção das mãos, quando não for possível usar água e sabão. Os trabalhadores deverão ser informados sobre a forma correta de lavar e desinfetar as mãos (Anexo I e II).

b) Etiqueta respiratória – Deverão ser disponibilizados lenços de papel para os trabalhadores e para os utentes e sacos de recolha apropriados. Os trabalhadores ou o pessoal de limpeza que fizerem a sua recolha deverão ser instruídos na forma correta de o fazer.

Devem ainda ser instruídos para, ao espirrar ou tossir, fazê-lo para um lenço de papel e deitá-lo imediatamente no lixo. Em alternativa, deverá usar o braço ou a manga com o cotovelo fletido.

Os trabalhadores deverão dispor de algumas máscaras cirúrgicas para seu uso, caso apresentem sintomas (febre, tosse ou dificuldade respiratória) em serviço ou para a cedência ao utente, no caso deste apresentar os mesmos sintomas.

Deverá utilizar a máscara, se transportar um passageiro com acessos de tosse frequentes, ajustando-a bem à face e depois de a retirar, higienize as mãos.

No caso de sintomas do condutor ou do passageiro, deverá ser contactada a Linha Saúde Açores 808 24 60 24 e seguir as orientações que lhe são transmitidas.

2. Outras medidas

O interior dos veículos deve ser mantido, escrupulosamente, limpo e ser regularmente arejado. As superfícies deverão ser limpas várias vezes ao dia e sempre que necessário, com um produto adequado à base de álcool.

Desinfetar, frequentemente, com solução à base de álcool ou toalhitas desinfetantes, o volante e as maçanetas das portas interiores e exteriores.

Entre passageiros, deve abrir-se as janelas para renovar o ar dentro do veículo.

No caso de veículos automóveis ligeiros, os passageiros devem sentarem-se no banco de trás.

Recomenda-se a consulta regular do Portal do Governo dos Açores – "microsite " Covid-19 – em :

http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/srs-drs/textoImagem/coronavírus_s5.htm

Nessa área encontra-se a Circular Normativa n.º 11, de 28 de fevereiro de 2020, que determina as principais etapas que as empresas devem considerar para estabelecer um Plano de Contingência e procedimentos a adotar perante um trabalhador com sintomas.

 
Anexos

Circular Informativa 15 de 2020

Anexo1  Anexo2

 
 
 
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