COMUNICADOS E CIRCULARES
Plano de Contingência  |  Histórico de notícias (jan-fev)  |  Legislação  |  Contactos
Pesquisa
 
 
Feed de RSS
  icon de rss Ver o feed  
Zonas
 

Açores
Corvo
Faial
Flores
Graciosa
Pico
Santa Maria
São Jorge
São Miguel
Terceira

 
 




 








website translator plugin
<Novembro de 2024>
segterquaquisexsábdom
28293031123
45678910
11121314151617
18192021222324
2526272829301
2345678
Últimos conteúdos
   

Circular Informativa n.º 9 de 01 de março de 2020

 

Para: Trabalhadores e participantes em eventos públicos e eventos de massas

Assunto: Recomendações para eventos públicos e eventos de massas – COVID-19

Fonte: Direção Regional da Saúde

Contacto na DRS: [email protected]

 

As recomendações seguintes destinam-se a pessoas que planeiam, trabalham ou participam em eventos públicos ou eventos de massas, onde muitas pessoas estão juntas num só local, no mesmo período de tempo, incluindo concertos, conferências, eventos desportivos, ou outros.

A evidência tem demonstrado que os eventos de massas podem potenciar a disseminação de doenças infeciosas.

A Direção Regional da Saúde informa que à data, e seguindo orientações da Direção-Geral da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, não existem restrições de viagens, comércio ou produtos e, portanto, a decisão de participar ou não em eventos públicos e eventos de massas pertence a cada cidadão.

1. Avaliações de risco e resposta contínua

Antes de decidir organizar, prosseguir, restringir, modificar, adiar ou cancelar o evento, recomenda-se que efetue uma avaliação de risco completa em articulação com as autoridades de saúde concelhias. Isso significa que deve considerar o seguinte:

• As recomendações mais recentes das autoridades a nível regional1, nacional2 e internacional3 sobre COVID-19;

• Se as pessoas presentes no evento poderão ter sido expostas ou infetadas com COVID-19 e qual o risco que representam para outras pessoas;

• As características do evento (por exemplo, o número de pessoas esperadas e a densidade da multidão, a idade e tipo de interação entre os participantes, o alojamento, a duração do evento, os países de proveniência dos participantes, as viagens inerentes ao evento, os serviços de saúde no local, outros) e se eles podem aumentar o risco e / ou a propagação de COVID-19;

• Que medidas podem ser adotadas para reduzir a propagação de doença;

• Contactar a Autoridade de Saúde Concelhia para obter aconselhamento.

2. Se está a organizar um evento

• Recomendar, de forma ativa e com ampla divulgação, ao público e aos trabalhadores do evento para não comparecerem se estiverem doentes ou se estiveram em contacto com um caso confirmado de COVID-19 ou se estiveram numa área com transmissão comunitária ativa4, nos últimos 14 dias;

• Garantir a existência de um plano de contingência e a sua atualização. Este plano deverá contemplar o diagnóstico e encaminhamento de casos suspeitos de COVID-19 durante o evento a articular com os serviços de saúde local e de saúde publica;

•O plano de contingência deve responder a algumas perguntas basilares:

i. Vão ser implementadas medidas de rastreio aos participantes do evento?

ii. Como é que a doença será identificada nos participantes?

iii. Quais as medidas que vão ser implementadas aquando da deteção de um doente?

iv. Quem decidirá se os participantes doentes podem permanecer ou não no evento?

v. O que determina o adiamento ou cancelamento do evento?

• Implementar as condições estruturais necessárias para melhor prevenir a transmissão de doença;

• Promover a adoção de medidas de higienização das mãos e de etiqueta respiratória (ver abaixo).

2.1. Condições estruturais

• Assegurar a existência de equipamentos e / ou instalações adequadas para a adoção de boas práticas de higiene, como água e sabão e / ou uma solução à base de álcool, toalhetes de papel, lenços de papel e contentores de recolha de resíduos em locais estratégicos;

• Assegurar a existência de procedimentos para a limpeza regular das superfícies, incluindo detergentes e desinfetantes apropriados;

• Adotar soluções que privilegiem equipamentos de uso não manual (portas automáticas, torneiras com sensores, entre outros);

• Reforçar as recomendações sobre higienização das mãos e de etiqueta respiratória, colocando cartazes na entrada do evento, das casas de banho e nas áreas de preparação de alimentos. Os cartazes estão disponíveis no Portal do Governo dos Açores em: http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/srs-drs/livres/materiais+de+divulgação1.htm;

• Identificar um ponto focal, que articulará com as autoridades competentes a implementação de quaisquer medidas que se afigurem necessárias;

• Prever um stock de máscaras cirúrgicas para o eventual aparecimento de uma pessoa com febre ou sintomas respiratórios.

2.2. Quais as medidas a adotar pelos trabalhadores do evento

A Direção Regional da Saúde recomenda a adoção das seguintes medidas:

• Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;

• Reforçar a lavagem das mãos após se assoar, antes e após a preparação de alimentos, após o uso da casa de banho e sempre que as mãos lhe pareçam sujas;

• Usar, como alternativa, para higiene das mãos, uma solução à base de álcool;

• Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;

• Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar de seguida as mãos;

• Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca com as mãos sujas ou contaminadas com secreções respiratórias;

• Evitar contacto próximo com pessoas com sinais e sintomas de infeções respiratórias agudas;

• Os manipuladores de alimentos devem cumprir as recomendações sobre a higiene das mãos e não devem trabalhar se estiverem doentes;

• Limpar regularmente as superfícies com detergentes e desinfetantes apropriados.

Qualquer trabalhador que esteja doente não deverá comparecer no local do evento, assegurando que a situação é reportada às autoridades competentes e à organização/produção do evento.

3. Participação em eventos

Recomenda-se que as seguintes pessoas não participem em eventos públicos, isto é, que não permaneçam em locais muitos frequentados e fechados, sem absoluta necessidade:

• Quem está doente;

• Quem, ainda que não tenha sintomas, tenha estado numa área com transmissão comunitária ativa ou que tenha tido contato com um caso confirmado por COVID-19, nos últimos 14 dias.

3.1. Como minimizar o risco de ficar doente num evento

A recomendação mais importante é a prática de uma boa higienização das mãos e de etiqueta respiratória.

A adoção das medidas acima elencadas são especialmente importantes para pessoas que têm alguns problemas de saúde, como diabetes, insuficiência renal, doença pulmonar crónica, pessoas imunocomprometidas, ou outra.

Uma medida também importante é de limitar o uso de álcool/drogas, uma vez que pode afetar a capacidade de seguir adequadamente as recomendações anteriormente referidas.

3.2. Conselhos sobre máscaras

As máscaras não são recomendadas para a maioria das pessoas, pois há evidência limitada de que impeçam a propagação da doença. A boa etiqueta respiratória e a higienização das mãos terão um impacto maior.

4. Doente num evento público

Perante o aparecimento de sintomas (incluindo febre, tosse ou eventual dificuldade respiratória), o primeiro passo é ligar para a Linha de Saúde Açores - 808 24 60 24, e seguir as orientações que lhe forem dadas. Simultaneamente:

a. Disponibilizar uma máscara cirúrgica, a ser colocada pelo próprio doente;

b. Isolar o doente (se possível, numa sala isolada com casa-de-banho de uso exclusivo, disponibilizando água, alimentos, lenços ou toalhetes de papel, saco para recolha dos lenços e um meio de comunicar com ele, como por exemplo um telemóvel);

c. Seguir as orientações dadas pela Linha de Saúde Açores e aguardar tranquilamente.

Para mais informações e para acompanhar a evolução da situação consulte http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/srsdrs/textoImagem/coRONAVIRUS_S1.htm

 
Anexos
Circular informativa 9 de 2020
 
 
 
Calendário de Eventos
 
<Novembro de 2024>
segterquaquisexsábdom
28293031123
45678910
11121314151617
18192021222324
2526272829301
2345678
 

INÍCIOINFORMAÇÕES GERAISCOMUNICADOS E CIRCULARESMATERIAIS DE DIVULGAÇÃOISOLAMENTO PROFILÁTICO

©2004-2024 Presidência do Governo dos Açores
Todos os Direitos Reservados

Portal do Governo dos Açores
Governo Regional dos Açores  UE