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Ensino da Condução
Escolas de Condução - Procedimentos
Transmissão de Propriedade

 

 

Descrição Geral Informações Úteis  Documentos Necessários Outros Assuntos Relacionados

 

Descrição Geral:

A transmissão de propriedade de escola de condução poderá ocorrer de dois modos, transmissão entre vivos ou transmissão por morte.

A transmissão entre vivos de escola de condução, na Região Autónoma dos Açores, deve ser comunicada ao SCTT, no prazo de 30 dias após a sua efetivação, com identificação das empresas exploradoras envolvidas, indicação da localização da escola em causa e ainda identificação do âmbito de ensino respetivo, dos instrutores e dos veículos de instrução a ela afetos, quando estes elementos não coincidam com os elementos anteriormente comunicados ao SCTT.

Nas situações de transmissão por morte do titular da empresa, o cabeça de casal dispõe de 60 dias para comunicar ao SCTT., o óbito e apresentar o documento comprovativo da habilitação de herdeiros ou da partilha dos bens. Enquanto não for realizada a partilha, os requisitos de idoneidade, incompatibilidade, capacidade técnica e situação tributária e contributiva, devem ser assegurados pelo cabeça de casal ou por um gestor de negócios por si nomeado, quando o cabeça de casal não os reúna. Caso não preencham os requisitos para a titularidade de empresa exploradora de escola de condução, os herdeiros dispõem de seis meses para proceder à transmissão da propriedade da escola de condução.

Informações Úteis:

Destinatários
Proprietários de escola de condução.

Requisitos para a prestação do serviço
Transmissão de escola de condução.

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
- Transmissão de escola de condução: 55,00 €

Tempo médio de realização
90 dias.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos da sua Ilha.

Documentos Necessários:

Transmissão entre vivos:

  • Formulário Modelo EC;
  • Fotocópia simples do cartão de identificação de pessoa coletiva;
  • Fotocópias simples do documento de constituição e alteração da sociedade adquirente e respetiva cópia da certidão do registo comercial;
  • Fotocópia simples do Bilhete de Identidade da pessoa singular ou de cada um dos sócios da sociedade adquirente;
  • Declaração de Idoneidade da pessoa singular ou de cada um dos sócios da sociedade adquirente;
  • Declaração de Inexistência de Impedimento da pessoa singular ou de cada um dos sócios da sociedade adquirente;
  • Certificado do Registo Criminal da pessoa singular ou de cada um dos sócios da sociedade adquirente;
  • «Curriculum Vitae» da pessoa singular ou do(s) sócio(s) que perfaça(m) a maioria do capital social da sociedade adquirente;
  • Documento comprovativo da Capacidade Profissional da pessoa singular ou do(s) sócio(s) que perfaçam a maioria do capital social da sociedade adquirente;
  • Mapas contabilísticos (balanço do exercício do ano transato do adquirente e da escola);
  • Declaração formal adequada de capacidade financeira, emitida por uma instituição financeira.

Transmissão por morte:

  • Formulário Modelo EC;
  • Cópia da certidão de escritura pública de habilitação de herdeiros;
  • Cópia da certidão de escritura pública de partilha, se já tiver sido realizada (ou sentença);
  • Fotocópias simples do Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, de todos os herdeiros;
  • «Curriculum Vitae» dos herdeiros, datado e assinado (no caso de existir partilha);
  • Certificado do Registo Criminal de todos os herdeiros;
  • Declaração de idoneidade de todos os herdeiros, nos termos das alíneas c) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 03 de abril;
  • Declaração de inexistência de impedimento, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 86/98, de 03 de abril, com a redação dada pela Lei n.º 51/98, de 18 de agosto, de todos os herdeiros, no caso de ter havido partilha;
  • Documento comprovativo da capacidade profissional, no caso de ter havido partilha.
Outros Assuntos Relacionados:

Licenciamento escolas de condução
Alteração do pacto social
Mudança/alteração de instalações
Certificação Profissional

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Lei n.º 14/2014, de 18 de março
Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras.

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

Decreto Regulamentar Nº 22/2004, de 7 de junho
Altera e adita o Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril.

Decreto-Lei Nº 127/2004, de 1 de junho
Altera e adita o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril.

Decreto Regulamentar Nº 20/2000, de 19 de setembro
Altera o Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril.

Lei Nº 51/98, de 18 de agosto
Adita o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril.

Declaração de Retificação Nº 10-E/98, de 30 de maio
Retifica o Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril

Declaração de Retificação Nº 10-C/98, de 30 de maio
Retifica o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril.

Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de abril
Regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução.

Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de abril
Aprova o regime jurídico do ensino da condução.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.





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