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Condutores
Licença Internacional de Condução
 

 

Descrição Informações Úteis Documentos a Entregar Outros Serviços relacionados

 Descrição:

A licença internacional de condução deve ser requerida quando o titular de carta de condução tenha pedido uma revalidação ou substituição da carta de condução e pretenda conduzir no estrangeiro, por não o poder fazer com a guia de substituição que lhe é provisoriamente emitida. Em alguns países é necessária para o aluguer de veículos de passageiros sem condutor (Rent-a-car).

A licença internacional de condução pode ser solicitada, na Região, na Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha ou no Automóvel Clube de Portugal (ACP), por condutores titulares de carta de condução nacional ou de outros Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu.

O período máximo de validade da licença internacional de condução é de um ano contado da data em que é emitida, sem prejuízo de lhe ser fixado um período mais curto sempre que o termo da validade da carta de condução que a suporta ocorra em data anterior.

 Informações Úteis:

Destinatários
Condutores que pretendam conduzir no estrangeiro.

Requisitos para a prestação do serviço
Carta de condução nacional ou de outros Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu..

Quando fazer
Em qualquer altura.

Custos
24,00 €.

Tempo médio de realização
30 dias.

Onde se dirigir
Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta, Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha, ou postos do Automóvel Clube de Portugal  (ACP).

Observações / Excepções
A fotografia deverá ser tipo passe, a cores e de fundo liso e em bom estado, na fotografia o condutor não poderá ser portador de óculos, salvo se estiver sujeito à restrição “óculos de correcção”. Neste caso, na fotografia, os óculos não poderão ser fumados.

 Documentos a Entregar:

- Duas fotografias actuais (tipo passe), a cores e de fundo liso;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão ou título de residência;
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Exibição da carta de condução válida ou da guia de substituição.

 Outros Serviços relacionados

- Emissão de Carta de Condução
- Emissão de Licença de Condução (tratores e máquinas agrícolas ou florestais)
- Emissão de Licença Especial de Condução de Cliclomotores
- Emissão de 2.ª via de Título de Condução
- Substituição de Título de Condução por deterioração do original ou alteração nos dados pessoais
- Revalidação de Título de Condução
- Troca de Títulos de Condução
- Serviços On-Line IMT I. P.

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março
Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e transpõe as Diretivas n.º 2012/36/UE, da Comissão, de 19 de novembro de 2012, n.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013 e n.º 2013/47/UE, da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que alteram a Diretiva n.º 2006/126/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução.

Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro.

Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho
Introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres





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