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Comunicação Prévia com Prazo – Instalação com Dispensa de Requisitos

 

Formulário de comunicação prévia com prazo

Instruções de Preenchimento

Este procedimento aplica-se à instalação de estabelecimentos onde são exercidas atividades de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, quando estas não cumprem um ou mais dos requisitos legais ou regulamentares previstos no anexo III do Decreto Legislativo Regional nº 38/2012/A, de 18 de setembro, aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer.

A comunicação prévia com prazo, contudo, não é aplicável a questões relacionadas a condicionamentos legais ou regulamentares imperativos relativos a:
 - Segurança contra incêndios;
 - Saúde pública;
- Gestão de resíduos;
- Higiene dos géneros alimentícios.

A abertura do estabelecimento nesta situação só pode ocorrer quando a Câmara Municipal emita despacho de deferimento ou, quando esta não se pronuncie, após o decurso do prazo de 20 dias, a contar da receção da declaração.
Da emissão de despacho de deferimento será devido pagamento de taxas a cobrar pela respetiva câmara municipal.

 

 





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