Consiste na comparticipação dos encargos com o transporte de produtos regionais no interior da Região Autónoma dos Açores e desta para o exterior, de forma a compensar os custos adicionais decorrentes da sua situação ultraperiférica.
Legislação aplicável
Decreto Legislativo Regional N.º 12/2014/A, de 9 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2016/A, de 18 de maio
Decreto Regulamentar Regional nº 1/2016/A, de 27 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 1/2018/A, de 8 de janeiro
Despacho n.º 386/2018, de 5 de março
Despacho n.º 71/2018, de 10 de janeiro
Beneficiários
Podem beneficiar dos apoios previstos nesta medida os empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Condições gerais de acesso dos promotores
a) Estar legalmente constituído;
b) Dispor de contabilidade organizada;
c) Possuir situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
d) Não se encontrar em dívida no que respeita a apoio comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos;
e) Não ser uma empresa em dificuldade, na aceção prevista no ponto 14) do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 702/2014, da Comissão, de 25 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
f) Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declare um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.
Condições gerais de acesso dos projetos
a) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
b) Ter uma duração máxima de execução de três anos a contar da data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
c) Envolver despesas de montante superior a € 1.000,00;
d) Corresponder ao transporte dos produtos elencados no Anexo do Despacho n.º 238/2016, de 11 de fevereiro, e ao transporte de produtos regionais interilhas e dos Açores para o exterior, com exceção do transporte de produtos lácteos e produtos do setor da panificação e pastelaria das ilhas de São Miguel e Terceira para as restantes ilhas do arquipélago;
e) Envolver custos adicionais de transporte calculados em função do percurso de mercadorias dentro das fronteiras nacionais, utilizando os meios de transporte com os custos mais baixos para o beneficiário;
f) Permitir objetivamente quantificar o incentivo ex ante com base num montante fixo ou por tonelada/quilómetro ou qualquer outra unidade apropriada;
g) Envolver até seis pedidos de pagamento, cujo valor mínimo corresponderá a 10% do valor do projeto;
h) O último pedido de pagamento será apresentado no prazo máximo de 120 dias úteis a partir da data de conclusão do projeto, não devendo ser inferior a 15% do valor global do projeto;
i) O cálculo das despesas elegíveis é efetuado a preços correntes, deduzindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA);
j) Todos os documentos de despesa devem ser emitidos em nome do promotor;
k) Não envolver despesas realizadas há mais de seis meses anteriores à data da apresentação da candidatura;
l) Não envolver a produção de produtos agrícolas enumerados no Anexo I do Tratado, o setor siderúrgico, o setor das fibras sintéticas, o setor dos transportes, o setor da energia, o setor do carvão, o setor da pesca, as atividades financeiras ou de seguros, as atividades das sedes sociais ou atividades de consultoria para negócios e para a gestão.
Produtos Regionais
As mercadorias inteiramente obtidas e/ou produzidas na Região Autónoma dos Açores ou que nela sofreram a última transformação ou operação de complemento de fabrico substancial, economicamente justificada, efetuada numa empresa equipada para esse efeito, donde resulte a obtenção de um novo produto ou uma fase importante do seu fabrico e não uma mera operação de embalagem.
(Lista de produtos regionais relativamente aos quais podem ser apresentados projetos de candidatura)
Despesas Elegíveis
a) Fretes marítimos ou aéreos desde o ponto de origem ao ponto de destino;
b) Taxas portuárias e aeroportuárias;
c) Despesas com estiva e handling nos portos e aeroportos de origem e de destino;
d) Despesas com manuseamento e armazenagem temporária na medida em que estas se relacionem com o trajeto, incluindo eventuais secções ou etapas intermédias no interior ou no exterior da Região Autónoma dos Açores;
e) Despesas com seguros de mercadoria e seguros de expedição.
Taxa de comparticipação
A taxa de comparticipação é de 90%, a incidir sobre as despesas elegíveis.
Natureza e montante do apoio
O apoio a conceder às despesas elegíveis reveste a forma de incentivo não reembolsável.
O montante máximo de apoio corresponde ao montante anual de 200.000,00 € (duzentos mil euros) ou ao montante trianual de 400.000,00 € (quatrocentos mil euros).
Entidade Gestora
Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade.
Instrução do Processo
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