O Plano Regional da Água (PRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril, é o instrumento de planeamento de natureza estratégica há mais tempo em vigor na Região Autónoma dos Açores, constituindo o plano setorial primordial em matéria de gestão da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos nos Açores.
Já no decurso da vigência do PRA foi aprovada a Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho), que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva Quadro da Água (Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro), introduzindo algumas alterações nos conceitos, processos e referenciais de planeamento de recursos hídricos.
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Governo n.º 86/2018, de 30 de julho, determinou a alteração do Plano Regional da Água, processo acompanhado por uma Comissão Consultiva, com vista à sua adequação às atuais condições económicas, sociais, culturais e ambientais e conformação com o atual quadro normativo no domínio do planeamento e gestão dos recursos hídricos, passando a designar-se de Programa Regional da Água, o qual reveste a forma de plano sectorial no âmbito do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.
O período de discussão pública da proposta do Programa Regional da Água da Região Autónoma dos Açores (PRA) decorreu entre 28 de junho e 30 de julho de 2021, com a disponibilização dos documentos, a partir de 28 de junho, no Portal dos Recursos Hídricos e em cada uma das sedes dos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha.
Todos os cidadãos tiveram a oportunidade de participar ao longo do processo de alteração, através do formulário eletrónico que se disponibilizou para o efeito.
Atento o parecer final da referida Comissão Consultiva, e ponderados os resultados da discussão pública, que decorreu entre 28 de junho a 30 de julho de 2021, através do Aviso n.º 48/2021, de 16 de junho, tendo o prazo sido prorrogado até 11 de novembro de 2021, foi concluída a versão final do programa e aprovada a alteração do Programa Regional da Água dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2023/A, de 8 de março.
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