Estabelece as disposições gerais e comuns sobre a gestão dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais; e o regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos.
Estabelece, ainda, os deveres de coordenação de gestão patrimonial e de informação sobre bens imóveis dos sectores públicos administrativo e empresarial, designadamente para efeitos de inventário.
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