Para cumprimento das obrigações decorrentes da Diretiva Quadro da Água (2000), Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro), nomeadamente artigo 40.º (medidas de proteção contra cheias), e Diretiva Europeia relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundação - Diretiva 2007/60/CE, de 23 de outubro, a Direção Regional do Ambiente e Ação Climátiva (DRAAC) promove anualmente a avaliação geral do estado das ribeiras dos Açores, avaliando pontos críticos, ações necessárias, responsabilidades e nível de urgência. Esta ação está contemplada no Plano de Gestão de Riscos de Inundações da RAA (Decreto Legislativo Regional n.º 1/2025/A, de 2 de janeiro), através da medida GR16 - Elaboração do Relatório do Estado das Ribeiras dos Açores (RERA), cujo efeito expectável constitui a garantia das condições de escoamento natural das ribeiras.
.
A DRAAC intervém continuamente nos cursos de água da Região, com recurso a meios próprios, cabendo-lhe a responsabilidade pela manutenção fora dos núcleos urbanos, sem prejuízo das obrigações dos proprietários. Apesar da competência municipal nos núcleos urbanos, foram vistoriados vários locais, para eventual alerta e/ou concertação de ações futuras.
Para mais informações consulte os relatórios anuais.