A Diretiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de outubro, estabeleceu o quadro normativo para a avaliação e gestão dos riscos de inundações no espaço da União Europeia (UE), a fim de reduzir as consequências associadas à ocorrência destes fenómenos aos níveis da saúde humana, do ambiente, do património cultural e das atividades económicas. Entre outras disposições, esta Diretiva, também designada como Diretiva Inundações, transposta para o direito interno, através do Decreto-Lei n.º 115/2010, de 22 de outubro.
De acordo com a Diretiva Inundações, os Planos de Gestão dos Riscos de Inundações são reexaminados e, se necessário, atualizados de seis em seis anos, originando o segundo ciclo de planeamento agora em discussão pública.
2º Ciclo de Planeamento | 2022-2027
A atualização e revisão necessária em cada ciclo de planeamento implica a realização das três fases acima descritas, de acordo com os prazos previstos na Diretiva Inundações, estando concluídas para o 2.º ciclo de planeamento do PGRIA as seguintes fases:
Consulte abaixo os documentos referentes à proposta do PGRIA 2022-2027.
O período de discussão pública da proposta do Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores 2022-2027 (PGRIA 2022-2027), decorreu entre os dias 24 de outubro e 24 de novembro de 2023.
Decorreu, igualmente no mesmo período, a discussão pública do relatório ambiental da avaliação ambiental estratégia do PGRIA 2022-2027, nos termos do artigo 11.º do regime jurídico da avaliação do impacte ambiental e do licenciamento ambiental, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30 /2010/A, de 3 de julho.
Consulte abaixo os documentos referentes à avaliação ambiental estratégica do PGRIA 2022-2027.
Os documentos relativos à proposta e à avaliação ambiental estratégica do PGRIA 2022-2027 encontram-se igualmente disponíveis em suporte de papel, para consulta dos interessados, na Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, nos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de Ilha e nas Câmaras Municipais com incidência nas áreas da proposta do plano, nos dias úteis e durante as horas normais de expediente.