Foi publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2012/A, de 3 de setembro, que aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha do Faial.
O POOC Faial visa ordenar a faixa costeira da ilha do Faial, com uma extensão aproximada de 80 km, englobando uma zona terrestre de proteção, cuja largura máxima é de 500 m contados da linha que limita a margem das águas do mar, e uma faixa marítima de proteção que tem como limite máximo a batimétrica dos 30 m.
O POOC Faial, na sua área de intervenção, visa a concretização de um conjunto de objetivos estratégicos que promovam a valorização e qualificação de recursos de natureza social, económica, biofísica, infraestrutural e turística.
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2012/A, de 3 de setembro, são revogados diversos diplomas referentes a ordenamento do território e a medidas cautelares com efeitos na área abrangida e que se encontram caducados por decorrência dos respetivos prazos de vigência.
Com a aprovação do POOC Faial, todas as ilhas do arquipélago ficam abrangidas por planos de ordenamento da orla costeira.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2012/A, de 3 de setembro, entra em vigor a 4 de setembro de 2012, podendo já ser consultado e descarregado na seguinte página http://www.azores.gov.pt/Gra/sram-drotrh/conteudos/livres/POOC+da+ilha+do+Faial.htm