Para cumprimento das obrigações decorrentes da Diretiva Quadro da Água (2000), Lei da Água (Lei n.º 58/2005 de 29/12), nomeadamente art.º 40ª (medidas de proteção contra cheias), e Diretiva Europeia relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundação Diretiva 2007/60/CE, de 23 de outubro, a SRAA promoveu a avaliação anual do estado geral das ribeiras dos Açores, avaliando pontos críticos, ações necessárias, responsabilidades e grau de urgência.
A avaliação, coordenada pela Direção Regional do Ambiente/ Direção de Serviços dos Recursos Hídricos e Ordenamento do Território, e executada pelos Serviços de Ambiente de cada ilha, com o respetivo corpo de vigilantes da natureza, decorreu entre maio e setembro de 2015.
A avaliação realizada abrangeu todas as ilhas da Região, sendo a estratégia de avaliação dependente dos recursos disponíveis em cada uma, variando entre avaliações sistemáticas na maioria dos cursos de água e avaliações dirigidas a locais tradicionalmente problemáticos, ou em resposta a reclamações específicas nesta matéria. Foram avaliados cerca de 396 km de extensão de ribeiras (284 km de novas avaliações e cerca de 112 km de avaliações do ponto da situação relativo aos formulários do ano anterior), envolvendo 193 bacias hidrográficas distintas.
Apesar do esforço de amostragem, tem-se verificado uma diminuição do número de ocorrências registadas, e em 27% dos relatórios (novas avaliações), não foram detetadas ocorrências.
Grande parte das ocorrências identificadas corresponde a assoreamentos e obstruções resultantes do normal desenvolvimento vegetal e dinâmica fluvial, embora seja ainda de destacar algumas instabilidades de infraestruturas. Destaca-se que um ainda elevado número de ocorrências relacionadas com ações perpetradas por cidadãos e/ou entidades diretamente lesivas à integridade e funcionalidade das correntes, com possíveis consequências para terceiros (23%, agrupando depósito de resíduos, descarga de águas residuais e obras em leitos e margens).
A gravidade das ocorrências mantém-se na proporção dos anos anteriores, sendo de registar algumas ocorrências muito graves, resultantes das intempéries de dezembro de 2014 e setembro de 2015).A SRAA intervém continuamente nos cursos de água da região, com recurso a meios próprios, cabendo-lhe a responsabilidade pela manutenção fora dos núcleos urbanos, sem prejuízo das obrigações dos proprietários. Não obstante a competência municipal nos núcleos urbanos, a avaliação envolveu várias zonas urbanas, numa perspetiva de fiscalização, eventual alerta e/ou concertação de ações futuras.
Relativamente às ocorrências relatadas anteriormente, verificou-se que um elevado número de situações foi resolvido (cerca de 60%), essencialmente pelos serviços afetos à SRAA, embora se mantenham por resolver várias ocorrências com competências de outras entidades e de particulares.