O Plano Regional da Água (PRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril, é o instrumento de planeamento de natureza estratégica há mais tempo em vigor na Região Autónoma dos Açores, constituindo o plano setorial primordial em matéria de gestão da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos nos Açores.
Já no decurso da vigência do PRA foi aprovada a Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho), que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva Quadro da Água (Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro), introduzindo algumas alterações nos conceitos, processos e referenciais de planeamento de recursos hídricos.
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Governo n.º 86/2018, de 30 de julho, determinou a alteração do Plano Regional da Água, com vista à sua adequação às atuais condições económicas, sociais, culturais e ambientais e conformação com o atual quadro normativo no domínio do planeamento e gestão dos recursos hídricos, passando a designar-se de Programa Regional da Água, o qual reveste a forma de plano sectorial no âmbito do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.
De acordo com este diploma, todos os cidadãos podem formular e pedir esclarecimentos ao longo do processo de alteração, através do formulário eletrónico que se encontra disponível no seguinte endereço http://servicos-sraa.azores.gov.pt/form/pp-apra