O objetivo principal da Diretiva-Quadro da Água (DQA) é conseguir que, em 2015, todas as massas de água se encontrem num estado bom. Este desiderato abrange o bom estado ecológico e químico das águas de superfície e o bom estado quantitativo e químico das águas subterrâneas.
A Lei n.º 58/2005, vulgo Lei da Água (LA), que transpôs para o direito interno a DQA, refere expressamente no respetivo artigo 85º que uma síntese das Questões Significativas para a Gestão da Água (QSiGA) identificadas na Região Hidrográfica deve ser disponibilizada ao público para consulta e recolha de sugestões.
O art. 14º da DQA, relativo à informação e consulta do público, impõe que a este último deve ser facultada “uma síntese intercalar das questões significativas relativas à gestão da água detetadas na bacia hidrográfica, pelo menos dois anos antes do início do período a que se refere o plano de gestão”, para que esta possa ser alvo de comentários e contributos. Desta forma, a dimensão de participação pública associada à identificação das QSiGA está bem marcada, pretendendo-se identificar as principais questões sobre as quais o PGRH Açores 2016-2021 deverá incidir, contribuindo para a solidez do processo de planeamento.
Para mais informações poderá aceder ao Relatório da consulta pública