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Transportes de Mercadorias Perigosas
Certificação de Condutores

 

 

Descrição  Requisitos Informações Úteis Documentos Necessários Outros Assuntos Relacionados


 Descrição:
A necessidade de prevenir riscos específicos associados ao transporte de mercadorias perigosas levou à obrigatoriedade da formação adequada de motoristas de veículos que transportam estas matérias.

Requisitos:

Podem ser titulares de certificado de formação, a emitir pelo SCTT, os profissionais que obtenham aprovação em exame, após uma formação específica, e demonstrem reunir condições físicas e psíquicas para o efeito.

Entidades formadoras reconhecidas na R.A.A.

Comunilog Consulting, Lda.
Av. Cidade de Bejar LT 7 R/C Esq.
6300-534 Guarda

Telefone: 961 544 300 / 926 337 814
Email:
[email protected] 

Escola de Condução Campanário
Estrada Dr. Francisco Justino Gonçalves Andrade n.º 30 A
9350-069 Campanário - Madeira
Telefone: 291 601 107 / 961 962 203 / 914 444 197
Email:
[email protected]

Logisformação - Formação Profissional, Lda.
Alameda dos Oceanos, Nº 41K, 3º Piso, Escritório 31
Parque das Nações, 1990-207 Lisboa
Telefone.: 218 610 520 / 919 456 912
Fax: 218 540 859
E-mail: [email protected]

Norma Açores, Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento Regional, S.A.
Rua Engenheiro José Cordeiro, n.º 6
9501-522 Ponta Delgada
Telefone.: 296 209 650
Fax: 296 209 651
E-mail: [email protected]

 

Informações Úteis:

Destinatários
Condutores habilitados.

Quando fazer
Em qualquer altura

Custos
- Emissão de certificado: 25,00 €;
- Renovação de certificado: 25,00 €;
- 2.ª via de certificado: 25,00 €.

Tempo médio de realização
30 a 60 dias

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

Documentos Necessários:

O pedido de certificado do candidato que tenha obtido aprovação em exame é remetido com os seguintes documentos:

  • Requerimento Modelo F;
  • Fotocópia do documento de identificação (Cartão de Cidadão, B.I., Passaporte ou outro) do candidato e do documento de identificação fiscal (no caso de não ser portador de Cartão de Cidadão);
  • Fotocópia da carta de condução do candidato;
  • Documento comprovativo de aprovação em formação adequada;
  • Atestado Médico, emitido por médico no exercício da sua profissão (salvo se a demonstração da aptidão física e mental do condutor tiver sido feita há menos de 5 anos para efeitos de emissão ou revalidação da carta de condução de que o candidato seja titular);
  • Certificado de Avaliação Psicológica, emitido por psicólogo no exercício da sua profissão (salvo se a demonstração da aptidão psicológica do condutor tiver sido feita há menos de 5 anos para efeitos de emissão ou revalidação da carta de condução de que o candidato seja titular).

 Outros Assuntos Relacionados:

- Licenciamento de Empresas
- Licenciamento de Veículos
- Certificação de Condutores
- Certificação de Conselheiro de Segurança
- Nomeação/Desvinculação de Conselheiro de Segurança
- Certificação de Entidades Formadoras
- Regulamentos ADR/RPE
- Exames Multimédia
- Esclarecimentos IMT

 
Anexos:

Principal Legislação Aplicável:

Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de fevereiro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2012/45/UE, da Comissão, de 3 de dezembro.

Deliberação n.º 1551/2012, de 5 de novembro
Estabelece as condições de certificação das entidades formadoras e de aprovação dos cursos de formação para conselheiros de segurança e condutores de veículos de mercadorias perigosas.

Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro.

Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de Abril
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Revogando o Decreto-Lei nº 63-A/2008, de 3 de Abril, alterado o Decreto-Lei nº 170-A/2007, de 4 de Maio,  e respetivos anexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/89/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Diretiva n.º 94/55/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas.

Despacho (DROPTT) n.º 359/2008, 18 de Abril
Regulamenta as condições relativas à formação profissional de conselheiros de segurança e dos condutores de veículos de mercadorias perigosas que careçam de certificado de formação, definindo os requisitos a que devem obedecer as entidades formadoras, os cursos de formação, a avaliação de conhecimentos e a certificação destes conselheiros e condutores na Região Autónoma dos Açores.

Despacho n.º 23721/2006, de 21 de Novembro
Define os requisitos a que devem obedecer as entidades formadoras, os cursos de formação, a avaliação de conhecimentos e a certificação dos conselheiros de segurança e dos condutores de mercadorias perigosas

Decreto-Lei n.º 189/2006, de 22 de Setembro
Altera e atualiza o Decreto-Lei nº 322/2000, de 19 de Dezembro, em conformidade com o ADR de 2005.

Despacho nº 7560/2004, de 16 de Abril
Derrogação ao RPE que facilita o preenchimento do documento de transporte de garrafas de Butano e Propano.

Despacho nº 15162/2004, de 28 de Julho
Derrogação ao RPE relativa ao documento de transporte no caso de percursos de retorno de cisternas e embalagens vazias, por limpar.

Despacho n.º 2338/2001, de 03 de Fevereiro
Presidente do Serviço Nacional de Proteção Civil
Aprova os modelos de relatório de acidente a que se refere o nº 4 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 322/2000 de 19 de Dezembro.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres.





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