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Transportes de Mercadorias Perigosas
Certificação de Entidades Formadoras

 

 

Descrição Certificação de Entidade Formadora Aprovação de Cursos de Formação Outros Assuntos Relacionados

Descrição:

Só as empresas reconhecidas pelo SCTT/IMT I.P. é que podem ministrar formação inicial ou formação de reciclagem para conselheiros de segurança e para condutores de mercadorias perigosas.

Certificação de Entidade Formadora:

Para a entidade formadora ser reconhecida tem que apresentar:

  • Requerimento Modelo G (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
  • Indicação dos cursos a lecionar (conselheiros de segurança - formação inicial para o(s), modo(s) de transporte rodoviário e/ou ferroviário e respetivas reciclagens; condutores - formação inicial do curso de base e/ou das especializações em cisternas, explosivos ou radioativos e respetivas reciclagens);
  • Indicação dos locais de formação (localização das instalações, número de salas e sua lotação, meios didáticos e pedagógicos disponíveis para os cursos teóricos e ainda para os exercícios práticos, quando se tratar de cursos de condutores);
  • Cópia de protocolo ou acordo estabelecido com uma instituição qualificada (por exemplo, uma corporação de bombeiros) para a realização dos exercícios práticos, de resposta a situações de emergência e de extinção de incêndios, quando se tratar de cursos de condutores;
  • Declaração escrita de compromisso de independência e de igualdade de tratamento de todos os candidatos à formação e formandos, no que se refere ao acesso e lecionação da formação;
  • Designação do coordenador técnico-pedagógico, incluindo o currículo, o qual deve estar habilitado com o CAP de formador e ter pelo menos dois anos de experiência em cargos de coordenação, de docente ou de formador;
  • Relatório da atividade desenvolvida no anterior período de validade do título de certificação, quando se tratar da renovação do reconhecimento.

Custos
- Reconhecimento de entidades formadoras: 150,00 €;
- Renovação de reconhecimento de entidades formadoras: 150,00 €.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

Aprovação de Cursos de Formação:

Para os cursos de formação serem aprovados a entidade formadora tem que apresentar:

  • Requerimento Modelo G (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
  • Descrição detalhada do curso (objetivos, conteúdos programáticos, módulos e distribuição das cargas horárias mínimas previstas para a parte teórica dos cursos iniciais, acrescendo sempre o tempo necessário para a realização de exercícios práticos individuais);
  • Indicação dos monitores, respetivos certificados de formadores e currículos;
  • Manuais de formação referentes aos cursos a ministrar, de acordo com a estrutura-tipo fixada pelo IMT I.P.;
  • Modelo da ficha de inscrição e do documento comprovativo da frequência do curso de formação.

Custos
- Aprovação de cursos de formação de condutores: 100,00 €;
- Homologação de cursos de conselheiro de segurança: 255,00 €;
- Renovação da homologação de cursos de conselheiro de segurança: 255,00 €.

Onde se dirigir
Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.

 Outros Assuntos Relacionados:

- Licenciamento de Empresas
- Licenciamento de Veículos
- Certificação de Condutores
- Certificação de Conselheiro de Segurança
- Nomeação/Desvinculação de Conselheiro de Segurança
- Certificação de Entidades Formadoras
- Regulamentos ADR/RPE
- Exames Multimédia
- Esclarecimentos IMT

 
Anexos:

Manuais de Formação - Estrutura Tipo (n.ºs 19 a) e 20 a) da Deliberação n.º 1551/2012)

- Cursos de Conselheiros de Segurança 
- Curso de Base para Condutores
- Curso de Especialização Cisternas para Condutores

 

Principal Legislação Aplicável:

Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de Fevereiro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2012/45/UE, da Comissão, de 3 de dezembro.

Deliberação n.º 1551/2012, de 5 de novembro
Estabelece as condições de certificação das entidades formadoras e de aprovação dos cursos de formação para conselheiros de segurança e condutores de veículos de mercadorias perigosas.

Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro.

Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de Abril
Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Revogando o Decreto-Lei nº 63-A/2008, de 3 de Abril, alterado o Decreto-Lei nº 170-A/2007, de 4 de Maio, e respetivos anexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/89/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Diretiva n.º 94/55/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas.

Despacho (DROPTT) n.º 359/2008, 18 de Abril
Regulamenta as condições relativas à formação profissional de conselheiros de segurança e dos condutores de veículos de mercadorias perigosas que careçam de certificado de formação, definindo os requisitos a que devem obedecer as entidades formadoras, os cursos de formação, a avaliação de conhecimentos e a certificação destes conselheiros e condutores na Região Autónoma dos Açores.

Decreto-Lei nº 63-A/2008, de 3 de Abril
Altera o Decreto-Lei nº 170-A/2007, de 4 de Maio,  e respetivos anexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/89/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Diretiva n.º 94/55/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas

Decreto-Lei n.º 189/2006, de 22 de Setembro
Altera e atualiza o Decreto-Lei nº 322/2000, de 19 de Dezembro, em conformidade com o ADR de 2005.

Despacho n.º 23721/2006, de 21 de Novembro
Define os requisitos a que devem obedecer as entidades formadoras, os cursos de formação, a avaliação de conhecimentos e a certificação dos conselheiros de segurança e dos condutores de mercadorias perigosas

Despacho n.º 25073/2005, (2ª Série) de 06 de Dezembro
Trata da renovação de certificados de conselheiros de segurança.

Decreto-Lei n.º 322/2000 de 19 de Dezembro
Institui um novo regime jurídico relativo à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho-de-ferro ou via navegável.

Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro 
Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres





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