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Transportes de Mercadorias Perigosas Licenciamento de Veículos de Transporte de Mercadorias Perigosas
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A maior parte dos veículos utilizados no transporte rodoviário de mercadorias perigosas não carecem de nenhum licenciamento específico do SCTT/IMT, I.P. para esse efeito. Contudo devem possuir equipamento adequado quando efetuam transporte de mercadorias perigosas, como por exemplo botijas de gás, tintas, etc.
Os cuidados a ter no transporte de mercadorias perigosas variam consoante o tipo de mercadoria transportada, para dúvidas no transporte de mercadorias perigosas em embalagens, grandes recipientes para granel ou grandes embalagens, transporte de mercadorias perigosas em cisternas , transporte de gasóleo em embalagens, grandes recipientes para granel ou grandes embalagens, transporte de gasóleo em cisternas, transporte de gás butano e propano em garrafas, transporte de tintas e solventes em embalagens, grandes recipientes para granel ou grandes embalagens , transporte de resíduos perigosos em embalagens, GRG’s, grandes embalagens ou cisternas, transporte de matérias e objetos explosivos em embalagens, GRG’s ou grandes embalagens ou transporte de pilhas e acumuladores elétricos, consultar Esclarecimentos IMT.
Os veículos equipados com cisternas fixas ou móveis, designados como FL, OX ou AT, e veículos de transporte de explosivos (EXII, EXIII ou MEMU) requerem licenciamento nesta área comprovado por Certificado de Aprovação de Veículos que Transportam Certas Mercadorias Perigosas.
O certificado para veículos equipados com cisternas ou que transportem explosivos só será emitido após:
- Aprovação da cisterna, em conformidade com os Capítulos 6.7, 6.8, 6.9 ou 6.10 do Acordo ADR, respetivamente para cisternas móveis e CGEM, cisternas metálicas e contentores-cisternas, cisternas de matéria plástica reforçada a fibras e cisternas para resíduos, operadas sob vácuo. Esta aprovação é evidenciada pela autorização de utilização emitida pela Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade, após inspeção efetuada por um organismo de inspeção reconhecido;
- Aprovação do veículo, de acordo com as secções 9.1.1 e 9.1.2. do Acordo ADR. O veículo deve ser objeto de uma inspeção especial por parte do SCTT, que emite o respetivo certificado de aprovação do veículo, de acordo com a secção 9.1.3 do Acordo ADR.
Destinatários Proprietários de veículos que transportem mercadorias perigosas.
Quando fazer Em qualquer altura.
Custos - Pedido de emissão de certificado: 38,00 €; - Pedido de renovação do certificado: 27,00 €;
Tempo médio de realização 45 a 90 dias
Onde se dirigir Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo ou Horta ou Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes da sua Ilha.
A emissão e renovação de Certificado de Aprovação de Veículos que Transportam Certas Mercadorias Perigosas fica sujeita à apresentação dos seguintes documentos:
- Requerimento Modelo AT (código de acesso à certidão permanente de registo comercial para pessoa coletiva);
- Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula da empresa ou cooperativa, ou estatutos da associação ou fundação;
- Verificação de Transporte Cisterna ou outros meios, por parte da Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade a qual emitirá autorização de utilização da cisterna, apenas para veículos cisternas;
- Declaração do Conselheiro de Segurança da empresa a declarar que está ao corrente da afetação do novo veículo;
- Fotocópia do livrete e registo de propriedade ou do certificado de matrícula;
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Cópia do seguro;
- Cópia da última ficha de inspeção periódica válida.
- Licenciamento de Empresas - Licenciamento de Veículos - Certificação de Condutores - Certificação de Conselheiro de Segurança - Nomeação/Desvinculação de Conselheiro de Segurança - Certificação de Entidades Formadoras - Regulamentos ADR/RPE - Exames Multimédia - Esclarecimentos IMT
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Anexos: |
Principal Legislação Aplicável:
Decreto-Lei n.º 246-A/2015, de 21 de outubro Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/103/UE, da Comissão, de 21 de novembro de 2014, que adapta pela terceira vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Decreto-Lei n.º 19-A/2014, de 7 de Fevereiro Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2012/45/UE, da Comissão, de 3 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 206-A/2012, de 31 de agosto Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, relativo ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, transpondo a Diretiva 2010/61/UE, da Comissão, de 2 de setembro.
Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de Abril Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas. Revogando o Decreto-Lei nº 63-A/2008, de 3 de Abril, alterado o Decreto-Lei nº 170-A/2007, de 4 de Maio, e respetivos anexos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/89/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, que adapta pela sexta vez ao progresso técnico a Diretiva n.º 94/55/CE, do Conselho, de 21 de Novembro, relativa ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas.
Decreto-Lei n.º 189/2006, de 22 de Setembro Altera e atualiza o Decreto-Lei nº 322/2000, de 19 de Dezembro, em conformidade com o ADR de 2005.
Despacho nº 7560/2004, de 16 de Abril Derrogação ao RPE que facilita o preenchimento do documento de transporte de garrafas de Butano e Propano.
Despacho nº 15162/2004, de 28 de Julho Derrogação ao RPE relativa ao documento de transporte no caso de percursos de retorno de cisternas e embalagens vazias, por limpar.
Despacho n.º 2338/2001, de 03 de Fevereiro Presidente do Serviço Nacional de Proteção Civil Aprova os modelos de relatório de acidente a que se refere o nº 4 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 322/2000 de 19 de Dezembro.
Portaria nº 8/2007, de 1 de Fevereiro Aprova as taxas a cobrar pela DROPTT em matéria de viação e transportes terrestres
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