A Comissão Europeia autorizou a aplicação de uma taxa reduzida de IEC (Imposto Especial sobre o Consumo) de licores e aguardentes produzidos e consumidos na Região Autónoma dos Açores, até finais de 2020 (Auxílio Estatal SA38832 (2014/NN)).
Estão abrangidos por esta medida:
a) Os licores e os «creme de» definidos, respetivamente, nas categorias 32 e 33 do anexo II do Regulamento (CE) n.º 110/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro, produzidos a partir de frutos ou matérias-primas regionais;
b) As aguardentes vínica e bagaceira destiladas na Região, com as características e qualidade definidas nos n.ºs 4 e 6 do anexo II do Regulamento (CE) n.º 110/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.
A redução do imposto é de 75% em relação à taxa nacional normal do imposto sobre o consumo de álcool.
Legislação aplicável:
CIEC - Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (na sua redação atual)