A Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, ou Diretiva Quadro da Água (DQA), estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, tendo sido transposta para a ordem jurídica nacional pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água - LA) e pelo Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março.
Este conjunto normativo determina que cada Estado-Membro assegurasse até 2009 a elaboração de um Plano de Gestão para cada Região Hidrográfica (PGRH), os quais são instrumentos de planeamento das águas que têm por objetivo constituírem-se como a base de suporte à gestão, à proteção e à valorização ambiental, social e económica das águas, devendo incluir um programa de medidas que garanta a prossecução dos objetivos ambientais estabelecidos na Diretiva.
De acordo com o cronograma de implementação da DQA e LA, o planeamento e gestão dos recursos hídricos está estruturado em ciclos de 6 anos, sendo que os primeiros planos de gestão de região hidrográfica deveriam ter sido aprovados em 2009 e todas as medidas preconizadas nos mesmos deveriam estar operacionais o mais tardar até 2012.
3º Ciclo de Planeamento | 2022-2027
À semelhança do procedido no 2º ciclo de planeamento, a atualização e revisão necessária em cada ciclo de planeamento implica, em cada região hidrográfica, a realização das seguintes fases de trabalho, de acordo com os prazos previstos na DQA/LA:
• O calendário e programa de trabalhos para a elaboração do plano, até três anos antes do início do PGRH - 2019;
• A síntese das Questões Significativas relativas à Gestão da Água (QSiGA) identificadas na região hidrográfica até dois anos antes do início do PGRH - 2020;
• O projeto do Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores (PGRHA) até um ano antes do início do PGRHA - 2021.
Assim, em 23 de janeiro de 2019, foi promovida a consulta pública do calendário e programa de trabalhos do 3.º ciclo suportada por documento de apoio para orientar o processo de informação e consulta do público que decorreu durante um período de seis meses, a contar de 1 de fevereiro de 2019.
Entre 1 de abril a 31 de outubro de 2020 (perfazendo, assim, e a titulo extraordinário atendendo ao contexto pandémico, um período de 7 meses, ao invés de 6) decorreu o processo de participação pública das QSiGA, pretendendo-se identificar as principais questões sobre as quais o PGRH Açores 2022-2027 deverá incidir. O Relatório da Consulta Pública das QSiGA - Açores apresenta a versão final das QSiGA que deverão ser abordadas no âmbito do PGRH-Açores 2022-2027, internalizando já os resultados da participação pública em conformidade com a ponderação apresentada a cada um desses contributos que, na perspetiva dos cidadãos e entidades, públicas e privadas, o PGRH-Açores 2022-2027 deverá incidir, contribuindo, assim, para uma maior solidez do processo de planeamento de recursos hídricos na Região Autónoma dos Açores.
O período de discussão pública da proposta do Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores 2022-2027 (PGRHA 2022-2027) decorreu entre os dias 11 de maio e 16 de dezembro de 2021. Para agilizar a submissão das participações dos interessados, a Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos disponibilizou online um formulário eletrónico para o efeito.
Através desta área, que será um dos meios privilegiados de divulgação de informação e de recolha de contributos no âmbito do processo de elaboração e implementação do PGRH-Açores 2022-2027, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2023/A, de 27 de fevereiro, pretende-se promover um acréscimo do envolvimento dos cidadãos na tomada de decisão no que respeita aos temas relacionados com o planeamento e gestão da água, na certeza de que a participação ativa e consciente de todos os interessados contribui para a transparência na tomada de decisão e para melhor se alcançar os objetivos ambientais em questão.
Consulte os documentos abaixo para mais informação relativa ao PGRH-Açores (2022-2027).
• Resumo Não Técnico
• Relatório Técnico
Capítulo 1 - Enquadramento e aspetos gerais
Capítulo 2 - Caraterização e diagnóstico da situação de referência
Volume 1 - Santa Maria
Volume 2 - São Miguel
Volume 3 - Terceira
Volume 4 - Graciosa
Volume 5 - São Jorge
Volume 6 - Pico
Volume 7 - Faial
Volume 8 - Flores
Volume 9 - Corvo
Capítulo 3 - Síntese da caraterização e diagnóstico
Capítulo 4 - Cenários prospetivos
Capítulo 5 - Objetivos | Fichas de Objetivos
Capítulo 6 - Programa de medidas | Fichas de Medida | Fichas de Massas de Água
Capítulo 7 - Sistema de Promoção, de Acompanhamento e de Avaliação
Parte Complementar B - Plano de Participação Pública
• Relatório Síntese
AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA
• Relatório Ambiental Final | Anexo I | Anexo II | Anexo III
• Resumo Não Técnico
• Declaração Ambiental | Anexo I
2º Ciclo de Planeamento | 2016-2021
A elaboração do PGRH-Açores, a vigorar em 2016 e 2021, constitui uma revisão dos planos do 1º ciclo vigentes até 2015, tendo sido efetuada em diversas fases ao longo de 36 meses, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2015, cumprindo o calendário e a disponibilização a informação previstos na DQA/LA, em concreto:
• O calendário e programa de trabalhos para a elaboração do plano, até três anos antes do início do PGRH - 2013;
• A síntese das Questões Significativas relativas à Gestão da Água (QSiGA) identificadas na região hidrográfica até dois anos antes do início do PGRH - 2014;
• O projeto do PGRH até um ano antes do início do PGRH - 2015.
Assim, na Região, em 2013, ocorreram 2 momentos de consulta pública relativos ao 2º ciclo de planeamento, por um período mínimo de 6 meses: o Calendário e Programa de Trabalhos e a Revisão das Questões Significativas (QSiGA) a considerar no âmbito da gestão da água. O processo de revisão das QSiGA decorreu de maio a novembro de 2013.
O processo de revisão do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores relativo ao período de 2016 a 2021 (PGRH-Açores 2016-2021) foi determinado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 40/2013, de 29 de abril.
Posteriormente, a Resolução do Conselho do Governo n.º 54/2015, de 30 de março, conferiu ao PGRH-Açores 2016-2021 a forma de plano sectorial, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto.
A consulta pública do PGRH-Açores 2016-2021, no âmbito da Lei da Água, teve início no dia 1 de julho de 2015, por um período de 6 meses, com a disponibilização dos documentos no sítio eletrónico e em suporte de papel em cada uma das sedes dos Serviços de Ambiente de Ilha e na Direção de Serviços de Recursos Hídricos e Ordenamento do Território.
Por forma a esclarecer os aspetos mais importantes da proposta do PGRH-Açores 2016-2021 foram realizadas 3 sessões de esclarecimento em três ilhas: na ilha das Flores, na ilha do Pico e na ilha de São Miguel.
Em resultado, o Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2017/A, de 6 de fevereiro, procedeu à aprovação do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores 2016-2021.
Para mais informações sobre o 2º ciclo de planeamento consulte os documentos disponíveis aqui.
1º Ciclo de Planeamento | 2009-2015
No caso da Região Autónoma dos Açores (RAA), compete à então Secretaria Regional dos Recursos Naturais/Direção Regional do Ambiente a elaboração do Plano de Gestão da Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores). Em novembro de 2011 foi concluído o 1º Plano de Gestão de Região Hidrográfica dos Açores (PGRH-Açores) no prazo assumido e em consonância com as restantes regiões hidrográficas de Portugal continental.
Para mais informações sobre o 1º ciclo de planeamento consulte os documentos disponíveis aqui.